Fabricio Andrade Albani, Advogado

Fabricio Andrade Albani

Montanha (ES)
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Fabricio Andrade Albani, Advogado
Fabricio Andrade Albani
Comentário · há 11 anos
Tese super interessante que vem sendo defendida pelo Advogado Capixaba Marcos Dessaune há bastante tempo. Ele a intitula de "desvio produtivo do consumidor". Utilizo em minhas peças processuais e, de certo modo, tenho obtido resultado. Sempre colaciono essas citações:

1. “o desvio produtivo evidencia-se quando o fornecedor, ao descumprir sua missão e praticar ato ilícito, independentemente de culpa, impõe ao consumidor um relevante ônus produtivo indesejado pelo último ou, em outras palavras, onera indevidamente os recursos produtivos dele (consumidor)”. (Extraído do voto do Relator; TJRJ; Apelação Cível Nº 0019108-85.2011.8.19.0208, Vigésima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Fernando Antonio de Almeida; Julgado em 23/01/2014).

2. O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável. (Desvio Produtivo do Consumidor – O Prejuízo do Tempo Desperdiçado. São Paulo: RT, 2011).

3. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VÍCIO DO PRODUTO – [...] Tempo perdido do consumidor para tentativa de solução do infortúnio, que acarreta dano indenizável – Inteligência da tese do Desvio Produtivo do Consumidor. Danos morais configurados. [...] (TJSP; AC 20130000712658; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 13/11/2013; Data de registro: 19/11/2013).
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